Justiça nega pedido de afastamento de Guilherme Morais feito pelo Ministério Público.

A Justiça da Comarca de Brumadinho indeferiu o pedido de tutela de urgência que buscava o afastamento de Guilherme Augusto Braga Morais do cargo de Secretário Municipal. A decisão, assinada pelo juiz David Miranda Barroso na última sexta-feira (04), é resultado da ação popular movida por advogado de outra cidade, Filipe Matias Barbosa Ramos, que questionava a legalidade da nomeação.
De acordo com a petição inicial, Guilherme Morais renunciou ao mandato de vereador em março de 2023, após a formalização de denúncias por infrações político administrativas. Com base na Lei da Ficha Limpa (LC 64/90), o autor da ação sustentava que a renúncia, apresentada após o oferecimento das denúncias, atrairia a inelegibilidade e, por consequência, tornaria sua nomeação para o cargo de secretário nula, conforme determina a Lei Orgânica do Município.
O Ministério Público também se manifestou a favor da suspensão da nomeação, alegando que a simples renúncia após a abertura de processo seria suficiente para configurar inelegibilidade, mesmo sem a necessidade de condenação ou decisão judicial transitada em julgado.
A defesa de Guilherme e do Município, no entanto, argumentou que não há qualquer decisão judicial que o declare inelegível ou que suspenda seus direitos políticos. Além disso, ressaltaram que o cargo de Secretário Municipal não é eletivo e, portanto, não se enquadra nas restrições da inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.
Na decisão, o juiz reconheceu que, embora o tema gere debate, não há provas de que Guilherme esteja com seus direitos políticos suspensos ou que tenha sido formalmente declarado inelegível. Ele também destacou que a inelegibilidade diz respeito à candidatura a cargos eletivos, não afetando diretamente nomeações para funções administrativas, como o cargo de secretário.
O magistrado entendeu ainda que não foi demonstrado o requisito de “probabilidade do direito”, necessário para a concessão de tutela provisória, e indeferiu o pedido de afastamento imediato do cargo.
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