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Brumadinho,30/04/2025

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Justiça obriga Vale a manter pagamentos a atingidos de Brumadinho até reparação completa


Justiça obriga Vale a manter pagamentos a atingidos de Brumadinho até reparação completa Divulgação

Decisão reconhece atraso na reparação e aplica nova lei que garante auxílio emergencial até restabelecimento das condições de vida anteriores ao desastre

A Justiça de Minas Gerais determinou, em decisão publicada no dia 28 de março de 2025, que a mineradora Vale S.A. deve continuar pagando o auxílio emergencial às vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho até que essas famílias recuperem condições de vida equivalentes às que tinham antes do desastre. A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte em resposta a pedido de tutela de urgência feito por associações que representam os atingidos.

A decisão judicial atende parcialmente ao pedido feito por três entidades: Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e Instituto Esperança Maria (IEM). Elas alegaram que milhares de famílias ainda dependem do Programa de Transferência de Renda (PTR) para sobreviver, já que a maioria das ações previstas no Acordo de Reparação firmado com a Vale em 2021 estão atrasadas ou sequer foram iniciadas.


Participação em Brasília

Antes da decisão judicial, no dia 25 de março, o prefeito de Brumadinho, Gabriel Parreiras, o secretário de Governo, Guilherme Morais, e o deputado federal Pedro Aihara participaram de uma audiência pública em Brasília para defender a continuidade do pagamento do PTR. Eles alertaram para os impactos sociais do encerramento do programa, previsto para ocorrer em 2026, e reforçaram que grande parte da população ainda depende desse suporte financeiro.

Após a nova decisão da Justiça, a Prefeitura de Brumadinho afirmou que “vai trabalhar junto às instituições para que a liminar seja cumprida.”


Redução nos valores e previsão de encerramento motivaram ação

Em novembro de 2024, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável por gerenciar o PTR, anunciou a redução dos valores pagos às famílias: adultos residentes na “zona quente” do desastre passaram a receber 50% de um salário mínimo, e os demais, 25%. A extinção definitiva do programa está prevista para janeiro de 2026.

Segundo as entidades, essa mudança agrava a situação dos atingidos, que ainda enfrentam contaminação do solo, da água e do ar, além da paralisação de atividades econômicas essenciais, como pesca, agricultura e comércio local. A decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu reconheceu esse cenário.


Lei nova garante direito ao auxílio sem prazo

A decisão se baseou na Lei Federal nº 14.755/2023, que criou a Política Nacional dos Atingidos por Barragens (PNAB). A norma garante o direito ao auxílio emergencial até que os atingidos retomem, no mínimo, as condições de vida anteriores ao desastre, sem prever limite financeiro para esse apoio.

Segundo o juiz, embora o Acordo de Reparação tenha sido firmado antes da nova lei, ele não pode impedir o exercício de um direito previsto posteriormente em legislação federal. Ainda mais porque os danos socioeconômicos e ambientais continuam em curso, seis anos após o desastre.


A população atingida ainda não vive em condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens. Assim, têm direito de continuar recebendo auxílio emergencial”, escreveu o magistrado.


O que muda com a decisão e o que ainda pode mudar

A Justiça determinou que:



  • A Fundação Getúlio Vargas informe, em 5 dias, o valor necessário para manter o pagamento nos moldes anteriores à redução;




  • A Vale deposite 1/3 desse valor em juízo no mesmo prazo.



Apesar da decisão, a parcela do PTR prevista para ser paga no próximo dia 1º de abril não será afetada, já que o cumprimento da ordem judicial ainda está em fase inicial.

Além disso, a decisão ainda não é definitiva, cabe recurso por parte da Vale, que pode contestar a liminar nos próximos dias.

Reparo final ainda distante




















A sentença ainda destaca que, de acordo com relatório da própria Vale, o processo de reparação só deve ser concluído em 2031. Além disso, a matriz de danos — necessária para calcular as indenizações individuais — ainda não foi construída, em parte devido à resistência da empresa em colaborar com os prazos judiciais.




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